Aumento de furtos e roubos de celulares: prevenção e medidas legais

Aumento de furtos e roubos de celulares: prevenção e medidas legais

Por Matheus Baptiston Herdy Menossi Pace

De acordo com pesquisa recém-publicada pelo Datafolha, a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, praticamente um em cada dez brasileiros teve seu celular furtado ou roubado nos últimos doze meses. Alarmantemente, a mesma pesquisa projeta que cerca de 1.680 aparelhos celulares são levados por hora no país, sendo que o maior número de ocorrências foi registrado nas capitais – só na cidade de São Paulo e no primeiro semestre deste ano, por exemplo, mais de 500 celulares foram furtados ou roubados por dia.

A explicação para esses números não se resume a uma única causa – entretanto, é notável a mudança na dinâmica criminosa: enquanto, no passado, o principal intuito dos furtos e roubos de celulares era a própria venda dos aparelhos, hoje mais valem as informações nele contidas, sobretudo bancárias. Afinal, com a possibilidade de praticamente todas as operações financeiras serem feitas a partir dos próprios aplicativos de banco, são poucos os cliques necessários para que transferências, resgates de investimento e empréstimos sejam feitos, sendo que, por vezes, também são poucas as formas de autenticação requeridas para tanto.

Qual a diferença entre furto e roubo?

Nossa legislação diferencia furto e roubo com base na forma como o celular é subtraído. Se a subtração ocorrer sem violência ou grave ameaça, é considerado furto, punido com reclusão de um a quatro anos, além de multa. Se houver violência ou grave ameaça, trata-se de roubo, com pena de quatro a dez anos, além de multa.

Para roubo, a violência precisa ser contra a pessoa, não contra objetos. Por exemplo, quebrar o vidro de um carro para levar um celular caracteriza furto qualificado, cuja pena varia de dois a oito anos, devido às circunstâncias de execução do crime – nesse caso, o rompimento de obstáculo.

O crime de roubo, por ter pena mínima de quatro anos, não permite medidas despenalizadoras, como suspensão do processo. Isso significa que, havendo indícios de crime, o Ministério Público é obrigado a processar o autor. Já no caso de furto simples, com pena mínima de um ano, é possível aplicar medidas despenalizadoras, como a suspensão condicional do processo ou um Acordo de Não Persecução Penal. Nesse acordo, o autor se compromete a cumprir condições, como reparar o dano causado, evitando assim o processo.

Medidas Preventivas:  como proteger suas informações e celular

Após o furto ou roubo de um celular, crimes adicionais podem ser cometidos usando o aparelho, muitas vezes causando maiores prejuízos à vítima. Exemplos incluem transferências de valores das contas, resgates de investimentos, pedidos de empréstimos e vazamento de dados.

Dependendo das circunstâncias, essas práticas podem ser classificadas como novo furto (como em transferências subsequentes) ou enquadradas em crimes como estelionato, fraude eletrônica e falsidade ideológica. Além disso, quem adquire um celular roubado, sabendo de sua procedência, pode ser acusado de receptação.

Para minimizar ou evitar danos em caso de furto ou roubo de celular, algumas medidas preventivas são recomendadas:

– Configuração de senha: utilize senhas diferentes da utilizada para desbloquear o aparelho para travar aplicativos bancários e de informações pessoais, distinta da usada para desbloquear o celular.

– Dupla autenticação: ative a autenticação em dois fatores para acessar bancos, redes sociais e e-mails.

– Limitação de transferências: ajuste os limites de transferências bancárias feitas por aplicativos.

Se o celular for subtraído, comunique o código IMEI à operadora e à ANATEL. Configurar códigos de acesso alternativos previamente pode ajudar a recuperar o controle das contas sem depender de SMS ou e-mail. Além disso, habilitar serviços de localização é crucial para rastrear o aparelho e identificar o autor.

Registrar a ocorrência do furto ou roubo é essencial, pois permite que o celular seja oficialmente anotado como furtado, o que pode facilitar sua recuperação. Em São Paulo, esses registros podem ser feitos digitalmente, pelo site da Delegacia Eletrônica.

Nosso escritório oferece suporte completo às vítimas de crimes patrimoniais, desde a análise técnica-criminal até medidas práticas imediatas para mitigar prejuízos. Nosso foco é na reparação do patrimônio e na responsabilização dos autores.

Também oferecemos defesa jurídico-criminal para investigados ou processados por crimes patrimoniais, com análise minuciosa das provas e compromisso de defesa vigorosa dos direitos de nossos clientes.