Concorrência desleal no mercado brasileiro: principais exemplos e consequências legais

Concorrência desleal no mercado brasileiro: principais exemplos e consequências legais

Por Marcela Akasaki

A livre concorrência é direito constitucional e fundamental para um mercado eficaz. No entanto, deve ser exercida com responsabilidade, sendo a lealdade o primeiro limite para uma concorrência honesta e saudável.

Exemplos de práticas de concorrência desleal no mercado brasileiro

Crimes de concorrência desleal podem ser praticados de diversas formas, como por fraude para desvio de clientela, violação de segredo, confusão entre marcas, falsa publicidade ou informação, uso indevido de nome comercial e uso da marca de concorrente como palavra-chave em links patrocinados, entre outros. No nosso ordenamento jurídico, esses crimes são tratados pela Lei n° 9.279/1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Principais crimes de concorrência desleal segundo a Lei brasileira

Segundo o artigo 195 da Lei n° 9.279/1996, comete crime de concorrência desleal quem:

  1. Publica falsas afirmações, em detrimento de concorrentes, para obter vantagem;
  2. Presta ou divulga falsas informações sobre concorrentes com o fim de obter vantagem;
  3. Emprega meios fraudulentos para desviar clientela;
  4. Usa indevidamente expressões ou sinais de propaganda alheios, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
  5. Utiliza, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;
  6. Substitui, pelo próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem consentimento;
  7. Atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;
  8. Vende, expõe ou oferece à venda, em embalagem de terceiros, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;
  9. Dá ou promete benefícios a empregados de concorrentes para garantir vantagens indevidas;
  10. Recebe benefícios para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrentes de seu empregador;
  11. Divulga, explora ou utiliza, sem autorização, conhecimentos, informações ou dados confidenciais, não públicos ou evidentemente técnicos, acessados por meio de relação contratual ou empregatícia, inclusive após o término do contrato;
  12. Divulga, explora ou utiliza, sem autorização, os dados citados acima, obtidos ilicitamente ou mediante fraude;
  13. Vende, expõe ou oferece produtos como patenteados ou registrados, sem que o sejam, ou menciona em anúncios comerciais uma patente inexistente;
  14. Divulga, explora ou utiliza, sem autorização, resultados de testes ou dados não divulgados que demandaram esforço considerável e foram apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

Consequências jurídicas para crimes de concorrência desleal

Todas as hipóteses descritas constituem crimes de ação penal privada, que devem ser iniciados mediante queixa-crime pela vítima. As penas previstas incluem detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

A pena prevista é baixa, o que pode, eventualmente, garantir benefícios ao acusado, como transação penal, suspensão condicional ou acordo de não persecução penal, e, em caso de condenação, pode ser substituída por multa ou pena restritiva de direitos. No entanto, uma representação combativa e efetiva no âmbito criminal, seja para a vítima de concorrência desleal ou para o acusado, ganha especial relevância em razão dos possíveis reflexos em outras áreas do Direito, considerando, por exemplo, o artigo 935 do Código Civil, que prevê que “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.

Assim, as consequências da concorrência desleal devem ser pensadas não apenas no âmbito criminal.

Importância da prova técnica em crimes de concorrência desleal

A prova do crime de concorrência desleal exige um bom aprofundamento técnico para demonstrar a ocorrência de fraude que de fato caracterize o crime de concorrência desleal e não apenas uma lícita situação de livre concorrência e disputa de mercado.

 

[email protected]